Sobre mim

Advogada atuante na área de direito cível.
Bacharel em Direito e Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie.

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Nayara Andrade, Advogado
Nayara Andrade
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Comentários

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Nayara Andrade, Advogado
Nayara Andrade
Comentário · há 6 anos
adequar o Art. 273 do CPC ao qual não aduz o que está descrito na peça.

Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;
II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo. Ver tópico
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